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Prefeito Rubens Furlan sanciona lei da tecnologia 5G em Barueri

Prefeito Rubens Furlan sanciona lei da tecnologia 5G em Barueri

O prefeito Rubens Furlan sancionou a Lei Municipal 2.903/2022 que trata da implantação e uso da tecnologia 5G de telefonia celular em Barueri. Isso representa um avanço nos meio de comunicação em dispositivos móveis. A tecnologia 5G permite o tráfego de dados até 100 vezes mais rápido que o padrão de quarta geração (4G), por utilizar um espectro de rádio mais abrangente, o que permite que mais aparelhos móveis se conectem simultaneamente, com mais estabilidade do que as redes atuais.

Em reunião como secretário Jonatas Randal, de Inovação e Tecnologia (CIT), Furlan destacou que o a chegada do 5G vai alavancar os programas digitais da Prefeitura que levam serviços públicos para a população. “Todos os nossos serviços podem ser acessados pelo aplicativo App Barueri e com o 5G a velocidade de conexão será ainda melhor”, disse.

Furlan pontuou ainda que Barueri fornece sinal de internet 100% grátis para a população em diferentes regiões da cidade. “Nem sempre as pessoas podem trocar celular atual por um mais novo com a tecnologia 5G, mas com a nossa internet grátis essas pessoas poderão navegar na web em seus celulares. Temos que ter essa visão de que as pessoas precisam ter estrutura tecnológica”, disse Furlan.

Além da internet grátis em Barueri, Randal destacou que a cidade investe continuamente em tecnologia de comunicação para ampliar o acesso à população aos serviços públicos. “Um dos exemplos é o programa Barueri Sem Papel, que tem propiciado uma enorme economia para os cofres da prefeitura. “Com toda certeza os avanços em tecnologia e inovação na nossa cidade não teriam ocorrido sem o apoio e envolvimento direto do prefeito Furlan e do vice-prefeito Beto Piteri, que acompanham de perto os trabalhos do Centro de Inovação e Tecnologia”, disse.

Em municípios com mais de 500 mil habitantes, o prazo limite para implantar o 5G é julho de 2025, nos que têm mais de 200 mil, julho de 2026 e, naqueles com população acima de 100 mil, em julho de 2027.

A previsão é que 60% dos municípios com menos de 30 mil habitantes estejam atendidos até dezembro de 2027, meta que sobe para 90% até dezembro de 2028 e 100% até dezembro de 2029.

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