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Furlan suspende taxa do lixo em Barueri para não gerar custo à população

Furlan suspende taxa do lixo em Barueri para não gerar custo à população

Mais uma vez o prefeito Rubens Furlan age em favor da população de Barueri com o objetivo de livrar cada família do peso do custo de vida, que já é alto e principalmente durante esta pandemia que tem afetado a renda de muitos trabalhadores.

O prefeito anunciou o envio de um projeto de lei à Câmara Municipal para suspender a criação de uma taxa municipal sobre a coleta de lixo, imposta pelo governo federal por meio da Lei Federal número 14026/2020.

“É claro que não concordei com essa taxa impositiva. Não é justo, neste momento econômico de tamanha dificuldade que o país enfrenta, onerarmos o contribuinte com mais um imposto”, disse Furlan em suas redes sociais. 

A lei federal obrigou todos os municípios a criarem uma lei municipal prevendo a criação da taxa sob pena de penalidades contra a Prefeitura e o município. Furlan afirma que a lei foi criada em Barueri para a cidade não sofrer sanções por parte da União, mas logo em seguida solicitou estudo técnico para encontrar uma forma de suspender a taxa. 

“Aprovamos a lei para não sofrermos sanções, mas não descansamos em relação ao assunto. Assim, solicitei aos técnicos da Prefeitura que se debruçassem sobre este assunto para que encontrássemos uma saída que não prejudicasse o barueriense”, disse Furlan. 
Furlan afirma que no final do ano passado sua equipe da área econômica concluiu que Barueri tem boa condição econômico-financeira para poder suspender a cobrança da taxa e compensar esse tipo de arrecadação que pesaria no bolso da população.

Barueri se pautou no próprio artigo 35 da Lei Federal. O texto permite a suspensão da taxa desde que a cidade tenha condições econômicas de arcar com o valor que seria proveniente da cobrança. Outro dispositivo legal que pautou a decisão de Rubens Furlan foi o artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 que permite, de forma excepcional, a suspensão da taxa municipal de lixo.

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